TSTAg-AIRR 675-18.2021.5.09.0012
Intimação pessoal entregue no endereço informado na inicial
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Intimação pessoal entregue no endereço informado na inicial
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTIMAÇÃO PESSOAL ENTREGUE NO ENDEREÇO INFORMADO NA INICIAL. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.