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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.818

Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. ATIVIDADE CRIMINOSA APENAS RECENTEMENTE INTERROMPIDA.

1. A prisão preventiva foi validamente decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das circunstâncias da infração penal, evidenciada pela apreensão de drogas e arma de fogo na residência do agravante e do corréu.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a dedicação ao comércio ilegal de drogas associada ao uso de arma de fogo denota especial reprovabilidade do comportamento criminoso, sendo motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

3. A contemporaneidade do risco cautelar está evidenciada, uma vez que a atividade criminosa atribuída ao agravante e ao corréu cessou apenas com a prisão em flagrante ocorrida em 3/11/2025.

4. As condições favoráveis do agravante, por si só, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada, sendo inaplicáveis medidas cautelares alternativas diante das circunstâncias que evidenciam a insuficiência dessas providências para a garantia da ordem pública.

5. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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