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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.138.590

Loteamento de acesso controlado: taxas de conservação e contribuições ao fundo de melhoramentos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Loteamento de acesso controlado
  • Taxas de conservação e contribuições ao fundo de melhoramentos
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Efeitos infringentes
  • Inadequação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO. TAXAS DE CONSERVAÇÃO E CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE MELHORAMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 29 DA LEI N. 6.766/1979. VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE POSTERIOR DEPENDENTE DE PROVA DE ANUÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA N. 7/STJ. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em ação de cobrança de taxas e contribuições de loteamento de acesso controlado.

2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese de negativa de prestação jurisdicional e afirma, de modo suficiente, que a vinculação de adquirente posterior aos encargos contratados exige prova de ciência/anuência inequívoca, cuja inexistência foi reconhecida nas instâncias ordinárias, tornando inviável o reexame em recurso especial (CPC, art. 1.022; Súmula n. 7/STJ).

3. A discussão sobre a incidência do art. 29 da Lei nº 6.766/1979, tal como posta, pressupõe revisão da conclusão fática sobre ausência de anuência da proprietária, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ; inexistente, portanto, vício integrativo.

4. Efeitos infringentes não cabem quando os embargos buscam rediscutir o mérito, sem obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022).

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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