STJAgRg no AREsp 3.135.523
Roubo majorado: óbices processuais
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Óbices processuais
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 182 do Superior Tribunal de Justiça, 7 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Pretensão recursal de afastar os óbices sumulares para viabilizar o conhecimento do recurso especial, com pedido de absolvição ou retorno dos autos para novo julgamento técnico na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se a controvérsia sobre cadeia de custódia configura matéria de direito apta a afastar a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se foram efetivamente impugnados todos os fundamentos autônomos do acórdão de origem, afastando a Súmula 283/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a argumentação genérica sobre a natureza jurídica da controvérsia não supre o ônus dialético previsto no art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º do CPP.
5. A superação da Súmula 7/STJ pressupõe demonstração de que a tese se limita à revaloração jurídica das premissas fáticas fixadas, o que não ocorreu, pois a insurgência demanda reexame do acervo fático-probatório sobre a integridade e a confiabilidade da prova.
6. A incidência da Súmula 283/STF permanece, porque não houve enfrentamento integral de todos os fundamentos autônomos do acórdão de origem, sendo insuficiente eleger um único suporte como central sem rebater os demais.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.