TSTAg-RR 10073-95.2019.5.03.0021
Compensação de jornada: prequestionamento
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho