STFHC 245.262 AgR
Inexistência de argumentação apta a modificá-la: interceptação telefônica
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de argumentação apta a modificá-la
- Interceptação telefônica
- Decisão motivada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DECISÃO MOTIVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrática conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. Não há ilegalidade na decisão que autoriza a interceptação telefônica e telemática lastreada em indícios do envolvimento do paciente no gerenciamento do tráfico de drogas no âmbito da organização criminosa.
3. Não há como divergir da conclusão das instâncias ordinárias quanto à imprescindibilidade das medidas cautelares e à solidez dos indícios de autoria sem analisar o contexto fático-probatório dos autos - providência incabível nesta estreita via mandamental.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.