STJREsp 2.185.715
Homicídio: violação do art. 478, i, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio
- Violação do art. 478, i, do CPP
- Exposição dos antecedentes criminais do réu
- Possibilidade admitida pela jurisprudência do STJ
- Inviabilidade de ampliação do rol taxativo
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I, DO CPP. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DETERMINARAM O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS RELATIVOS À PESQUISA NO SISTEMA DE CONSULTAS INTEGRADAS E OS RELATIVOS A OUTROS PROCESSOS. EXPOSIÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. POSSIBILIDADE ADMITIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 478, I, DO CPP. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ROL TAXATIVO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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