STJAgRg no AREsp 2.820.940
Impugnação insuficiente
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação insuficiente
Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Impugnação insuficiente. Súmula 7 do STJ. Agravo não CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação apresentada no agravo regimental foi suficiente para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não ocorreu no caso.
4. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial e a afirmação genérica sobre a desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são suficientes para afastar a aplicabilidade da Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ exige que a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental.
2. Para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, é necessário apresentar argumentação suficiente que demonstre a desnecessidade de reexame de fatos e provas.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 545.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 8/8/2022.
Tese
1. A impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental.
2. Para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, é necessário apresentar argumentação suficiente que demonstre a desnecessidade de reexame de fatos e provas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.