STJAgInt no AREsp 3.107.931
Cumprimento de sentença: prescrição da pretensão executória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cumprimento de sentença
- Prescrição da pretensão executória
- Protesto interruptivo realizado por sindicato
- Extensão aos sucessores do credor originário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROTESTO INTERRUPTIVO REALIZADO POR SINDICATO. EXTENSÃO AOS SUCESSORES DO CREDOR ORIGINÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o sindicato autor tem legitimidade para substituir os sucessores dos servidores falecidos, bem como que o protesto interruptivo da prescrição realizado pela entidade sindical pode ser aproveitado em ação executiva individual.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.