TSTAg-RRAg 20438-38.2019.5.04.0101
Cheque rancho: natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Cheque rancho
- Natureza salarial
- Vale-refeição
- Integração ao salário indevida
- Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CHEQUE RANCHO. NATUREZA SALARIAL. FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DA EMPREGADA. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Com efeito, na hipótese, o agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido, apenas o fazendo de forma genérica e sem a devida dialeticidade. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA FIXADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO INDEVIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a natureza jurídica do vale-refeição. No caso, consignou o Regional que as normas coletivas aplicáveis à parte reclamante dispõem sobre a natureza indenizatória da verba "vale-refeição". Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória do vale-refeição, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessa parcela à remuneração da empregada. Não é possível extrair da decisão regional que a reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória do vale-refeição, de forma que a pretensão da parte em obter a reforma da decisão recorrida sob este fundamento demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do reclamado, porque desfundamentado; e II - negar provimento ao agravo da reclamante, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cheque Rancho - Integração