STJAgRg no HC 1.012.355
Execução penal: indulto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto
- Decreto n. 11.302/2022
- Guia expedida
- Competência do juízo da execução
- Múltiplas ações
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. GUIA EXPEDIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. MÚLTIPLAS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE CRIMES IMPEDITIVOS. PRECEDENTE. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).