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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000486-78.2023.5.02.0034

Execução: nulidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. No caso, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CR. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no artigo 489, §1º, do NCPC, assim como do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a ré não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. RESSARCIMENTO PELO NÃO RECEBIMENTO DO PIS – CONSEQUÊNCIA/DESDOBRAMENTO DO NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, FIRMADAS NO ACORDO DA TERCEIRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ESPECIFICAMENTE, DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ANOTAR A BAIXA NA CTPS E DE EMITIR A RAIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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