STJHC 1.054.837
Ato infracional análogo ao tráfico de drogas: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Ato infracional análogo ao tráfico de drogas
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Inviabilidade
- Ilicitude de provas
- Confissão informal
- Busca domiciliar
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. ILICITUDE DE PROVAS. CONFISSÃO INFORMAL. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE ADVERTÊNCIA DO DIREIT O AO SILÊNCIO NA ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FISHING EXPEDITION. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.