STJAgRg no HC 1.043.304
Extorsão majorada: decisão que indeferiu liminarmente o writ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Extorsão majorada
- Decisão que indeferiu liminarmente o writ
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Tramitação simultânea de agravo em recurso especial
- Alegação de cerceamento de defesa
- Produção de prova pericial
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.