STFRE 1.563.480 AgR
Adicional por tempo de serviço: ministério Público
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Adicional por tempo de serviço
- Ministério Público
- Regime de subsídio
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Adicional por tempo de serviço. Ministério Público. Regime de subsídio. Tema 976. Agravo interno não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base no item 5.1 do Tema nº 976 e no Tema nº 660, ambos da repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o adicional por tempo de serviço é compatível com o regime de subsídio para membros do Ministério Público, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 976 da repercussão geral.
III. Razões de decidir
3. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Tema 976 da repercussão geral, item 5.1, reconheceu a possibilidade de parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira para membros da Magistratura e do Ministério Público, ativos e inativos.
4. A alegação de ofensa a direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada demandaria o exame e a interpretação de normas infraconstitucionais, configurando violação reflexa, o que não atende aos requisitos para o recurso extraordinário.
5. As razões apresentadas no agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.