STFHC 273.521 AgR
Incompetência do Supremo Tribunal Federal: regime fechado
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal
- Regime fechado
- Reincidência
- Lesão corporal em contexto de violência doméstica
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Pedido de concessão de ofício. Regime fechado. Reincidência. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Ausência de ilegalidade flagrante. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 102, I, d e i, da Constituição.
4. Hipótese em que a parte recorrente se insurge contra decisão proferida por Tribunal de Justiça.
5. A concessão da ordem de habeas corpus de ofício pressupõe situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, circunstâncias não evidenciadas no caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, d e i.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.