TSTAg-ED-AIRR 24798-80.2014.5.24.0021
Execução: juros e correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Juros e correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Modulação dos efeitos do julgamento das adcs 58 e 59
- Requisitos cumulativos
- Necessidade de adoção expressa dos parâmetros no título exequendo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59. REQUISITOS CUMULATIVOS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO EXPRESSA DOS PARÂMETROS NO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 3. No caso, extrai-se do acórdão regional que, "embora tenha definido os índices de correção monetária", o título executivo "apenas fez menção à aplicação de juros moratórios, sem identificar expressamente qual seria a razão a ser utilizada". 4. Dessa forma, à luz da modulação feita pelo STF, não foram atendidos os requisitos cumulativos de adoção expressa da TR (ou o IPCA-E) e dos juros de mora de 1% ao mês. Assim, não há falar-se em coisa julgada dos parâmetros estabelecidos, devendo incidir os critérios fixados nas ADCs 58 e 59. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ofensa à Coisa Julgada