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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.097.484

Alegada omissão e erro de premissa fática: julgamento superveniente do mérito do writ pelo tribunal de origem

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegada omissão e erro de premissa fática
  • Julgamento superveniente do mérito do writ pelo tribunal de origem
  • Ausência de utilidade processual na impugnação à decisão liminar
  • Inexistência dos vícios do art. 619 do CPP

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO DO WRIT PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PROCESSUAL NA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, exigindo demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. O julgamento colegiado superveniente do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal a quo prejudica a impugnação dirigida à decisão indeferitória de liminar, não configurando omissão relevante no acórdão embargado e impondo, se necessário, a utilização de nova impetração com impugnação específica aos fundamentos do decisum estadual.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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