STJAgRg no HC 1.109.128
Inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
- Preclusão da matéria
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada - inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, reconhecimento da preclusão da matéria e ausência de flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício - atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.