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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.255.470

Apropriação indébita majorada: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Apropriação indébita majorada
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Revisão da condenação
  • Óbice das súmulas n. 7/STJ e 279/STF

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento,

2. O agravante sustenta violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, por omissão no acórdão de origem quanto à alegada retratação da vítima, e afirma não pretender reexame de provas, mas revaloração jurídica dos fatos para absolvição por insuficiência probatória.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante, a justificar violação ao art. 619 do Código de Processo Penal; e (ii) saber se a pretensão de absolvição por insuficiência de provas pode ser conhecida em recurso especial, à luz dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 279/STF, ainda que sob a alegação de revaloração jurídica dos fatos.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente as questões essenciais para a solução da controvérsia, afastando a alegada retratação da vítima e explicitando a coerência dos depoimentos, o que impede o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.

5. A modificação do julgado para absolver o agravante com fundamento em insuficiência probatória demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ e pela Súmula n. 279/STF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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