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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100747-53.2017.5.01.0019

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . No caso, conforme se verifica nas razões do recurso de revista, referido requisito não foi atendido, pois o reclamante não cuidou de transcrever o acórdão regional que julgou os embargos de declaração opostos, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que havia pronunciado a prescrição total da pretensão, acentuando que o reclamante ajuizou a demanda em 2017, pretendendo a nulidade de sua transferência para a Flumitrens, ocorrida em 1994, com a reintegração na CBTU e o pagamento de diferenças salariais daí decorrentes, estando a pretensão manifestamente prescrita. Nesse contexto, a decisão recorrida revela harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. VALIDADE DA TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao manter a prescrição total da pretensão do reclamante, deixou de se pronunciar, por consequência lógica, quanto à matéria de fundo, sendo, pois, inviável falar em violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional

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