STJAgInt nos EDcl no REsp 2.253.793
Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Requisição de pequeno valor
- Honorários sucumbenciais
- Modulação de efeitos
- Execução iniciada antes da publicação do acórdão repetitivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.190/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REPETITIVO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR PELO CABIMENTO DE HONORÁRIOS MESMO SEM IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública, com pagamento por Requisição de Pequeno Valor.
2. A tese firmada no Tema Repetitivo 1.190/STJ afasta honorários na ausência de impugnação, mas sua aplicação foi modulada para os cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma.
3. Iniciada a execução antes da publicação do repetitivo, incide o entendimento então vigente no STJ de que são devidos honorários na execução sujeita à RPV, ainda que não impugnada. Precedentes.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.