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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.253.793

Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Herman Benjamin

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
  • Requisição de pequeno valor
  • Honorários sucumbenciais
  • Modulação de efeitos
  • Execução iniciada antes da publicação do acórdão repetitivo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.190/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXECUÇÃO INICIADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REPETITIVO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR PELO CABIMENTO DE HONORÁRIOS MESMO SEM IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença não impugnado contra a Fazenda Pública, com pagamento por Requisição de Pequeno Valor.

2. A tese firmada no Tema Repetitivo 1.190/STJ afasta honorários na ausência de impugnação, mas sua aplicação foi modulada para os cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma.

3. Iniciada a execução antes da publicação do repetitivo, incide o entendimento então vigente no STJ de que são devidos honorários na execução sujeita à RPV, ainda que não impugnada. Precedentes.

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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