STJAgRg no HC 1.004.723
Legislação extravagante: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Legislação extravagante
- Tráfico de drogas
- Sentença condenatória
- Dosimetria
- Dedicação a atividades criminosas
- Vedação do redutor do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. 63 KG DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VEDAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.