STJAgRg no HC 1.049.725
Estupro de vulnerável e ameaça: prévio writ não conhecido na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável e ameaça
- Prévio writ não conhecido na origem
- Nulidade
- Quebra da cadeia de custódia
- Alegação tardia
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO TARDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.