STJAgRg no HC 1.034.081
Tráfico de drogas: violação de domicílio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Violação de domicílio
- Inovação recursal que impede a análise da tese
- Descabimento
- Natureza objetiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOVAÇÃO RECURSAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TESE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI N.º 11.343/2006. DESCABIMENTO. NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O intuito de debater eventual ocorrência de violação de domicílio não trazido inicialmente na impetração, por meio de agravo regimental, reveste-se de indevida inovação recursal.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, "para a imposição da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, basta que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos descritos na norma, sendo prescindível a comprovação de que o comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou qualquer frequentador dos locais indicados no referido preceito" (HC n. 164.414/RS, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 8/9/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.