TSTEDCiv-EDCiv-RR 20390-37.2019.5.04.0018
Erro material: identificação das partes
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Identificação das partes
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. ERRO MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. Constatado erro material na identificação dos polos processuais no acórdão embargado, impõe-se a sua correção para que constem corretamente as partes embargante e embargada. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios apenas para sanar o erro material no acórdão às págs. 900/901 e determinar a correção da autuação, a fim de que constem ASTOR ANTES E OUTROS como embargantes e a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL como embargada.
Indexação
Dedução / Abatimento de Horas Extras