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Jurisprudências

STJAREsp 2.864.140

Decisão de inadmissão: impugnação genérica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na espécie, a decisão de origem inadmitiu o especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, e o agravo limitou-se a alegações genéricas de "revaloração" e "questão jurídica", sem cotejo específico das premissas fáticas do acórdão recorrido, o que não é bastante para caracterizar a necessária dialeticidade.

3. A invocação isolada da necessidade de outras provas não infirma a suficiência do conjunto probatório, harmônico e compatível com o relato firme da vítima, o que é suficiente para a condenação, conforme precedentes, inexistindo ilegalidade que possa autorizar a concessão de habeas corpus de ofício.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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