STJAgRg no AREsp 3.237.644
Tráfico de drogas circunstanciado: complementação posterior das razões recursais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas circunstanciado
- Complementação posterior das razões recursais
- Preclusão consumativa
- Mérito do recurso especial
- Exame inviável
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EXAME INVIÁVEL.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A preclusão consumativa impede a correção, no agravo regimental, das deficiências das razões do agravo em recurso especial.
3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável examinar as matérias suscitadas no recurso especial inadmitido.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.