TSTAg-AIRR 0100743-89.2021.5.01.0014
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Anuênio
- Anistiado
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIO. ANISTIADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a transcrição desvinculada de tópicos, não supre a exigência legal, por porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido. 2 – DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIO. ANISTIADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a transcrição desvinculada de tópicos, não supre a exigência legal, por porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora