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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.007.678

Óbices das súmulas 7 e 83 do STJ: deficiência na demonstração da desnecessidade de reexame probatório e da divergência jurisprudencial

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO E DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, cabe ao recorrente demonstrar, de modo claro, que a tese recursal pode ser analisada a partir das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, sem revolvimento do conjunto probatório.

3. A superação do óbice da Súmula 83/STJ exige a demonstração concreta de divergência entre o entendimento adotado no acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte Superior.

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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