Jurisprudências
TSTAIRR 0002309-08.2010.5.11.0003
Execução fiscal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO FISCAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator