Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.087.315

Concomitância com recurso especial: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ART. 580 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, em processo no qual a Defesa pleiteia o reconhecimento de nulidades, a absolvição, a extensão dos efeitos da absolvição de corréu e o redimensionamento da pena.

2. Condenação do agravante pelos crimes previstos no art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013, no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 244-B, caput, da Lei n. 8.069/1990, com reprimenda fixada em 25 anos e 5 meses de reclusão, posteriormente reduzida, em âmbito de apelação.

3. Interposição concomitante de recurso especial contra o acórdão da apelação criminal, em trâmite nesta Corte, com pedidos correspondentes aos formulados na impetração, especialmente quanto à nulidade por quebra da cadeia de custódia, absolvição e redimensionamento da pena.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a tramitação concomitante de recurso especial e habeas corpus com objetos coincidentes, manejados contra o mesmo ato, é admissível à luz do princípio da unirrecorribilidade e se o writ pode subsistir.

5. A questão em discussão consiste em saber se pedidos de urgência podem ser apreciados na via recursal adequada, mediante atribuição de efeito suspensivo ao recurso na origem, nos termos do Código de Processo Civil, e se compete a este Tribunal apreciar, no âmbito do habeas corpus, pedido de extensão dos efeitos da absolvição de corréu, à luz do art. 580 do Código de Processo Penal.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se admite a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato ou matérias coincidentes, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade; constatada a interposição do recurso especial com pedidos idênticos, o habeas corpus não pode subsistir.

7. A via recursal adequada comporta tutela de urgência, com possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ainda na origem, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido (art. 1.029, § 5º, III, do CPC), bem como a concessão de tutela de urgência recursal quando demonstrados a plausibilidade do direito e o risco de dano grave (art. 995, parágrafo único, do CPC).

8. O pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu, com fundamento no art. 580 do CPP, deve ser formulado perante o juízo ou Tribunal prolator da decisão, não competindo a este Tribunal apreciar tal pleito no âmbito do habeas corpus.

IV. Dispositivo

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.