STJAgRg no AREsp 2.971.800
Inadmissão de recurso especial: análise de ofensa a dispositivo constitucional
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Inadmissão de recurso especial
- Análise de ofensa a dispositivo constitucional
- Impossibilidade
Ementa
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Falta de impugnação específica. análise de ofensa a dispositivo constitucional. impossibilidade. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A parte agravante não impugnou adequadamente o fundamento da Súmula 83/STJ, não apresentando precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria.
5. A Corte firmou entendimento de que a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu no caso.
6. A Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art. 1.042 do CPC, pois não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
7. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme disposições legais e regimentais.
IV. Dispositivo e tese
8 . Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento: "1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria. 2. A impugnação de decisão que inadmite recurso especial deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida. 3 . A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.042; CPC/1973, art. 544, § 4º, I; CPC/2015, art. 932.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 709.926/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18.10.2016; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018.
Tese
"1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria. 2. A impugnação de decisão que inadmite recurso especial deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida. 3 . A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.