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Jurisprudências

TSTRR-Ag 894-48.2019.5.09.0029

Negativa de prestação jurisdicional: em face das alegações trazidas pela recorrente, deve ser provido o Agravo

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face das alegações trazidas pela recorrente, deve ser provido o Agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao apreciar a controvérsia, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar sua condenação ao pagamento de auxílio-alimentação. Consta do acórdão regional, entre outros fundamentos, que aquela Corte " já teve oportunidade de apreciar a questão envolvendo o pedido de pagamento de auxílio alimentação aos empregados aposentados da empresa OI S.A. em sede de Incidente de Assunção de Competência (autos nº 20322-2015-651-09-00-2, julgamento em 30/09/2016, relatoria da Exma. Des. Eneida Cornel), prevalecendo o entendimento de que o pagamento da verba pretendida pela reclamante na presente demanda é incabível ". Diante disso, a reclamante opôs embargos de declaração com o objetivo de que o Tribunal Regional se manifestasse sobre cláusula coletiva constante do ACT de 1969/1970 que estendeu aos aposentados da reclamada, de forma genérica, todos os benefícios nele previstos. Além disso, apontou omissão sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação, porquanto a adesão da reclamada ao PAT teria ocorrido apenas em 1998, após a aposentadoria da reclamante, cujo contrato de trabalho teve vigência de 1957 a 1989. Analisando os autos, verifica-se que, de fato, a Corte de origem, mesmo após ter sido provocada, não se manifestou sobre as questões suscitadas pela reclamante, notadamante sobre o conteúdo das cláusulas normativas que estenderam aos empregados inativos diversas parcelas, inclusive o auxílio-alimentação. A ausência de declaração do Tribunal Regional a respeito dos aspectos ora discutidos impede o exame da matéria por esta Corte, em face da vedação de reexame de matéria fática nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126/TST. Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. Sobrestada a análise dos demais temas do recurso de revista da reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA . Ante o acolhimento, no recurso de revista da reclamante, da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica sobrestada a análise do recurso de revista adesivo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento quanto à preliminar de "negativa de prestação jurisdicional"; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto à preliminar de "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da CF/1988, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho para que sane as omissões apontadas pela reclamante em seus embargos de declaração, bem como para que transcreva, no acórdão, o conteúdo das cláusulas normativas que versam sobre a matéria ora em discussão. Sobrestada a análise dos demais temas do recurso de revista da reclamante; e IV - julgar sobrestada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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