STFARE 1.573.354 AgR
Inadequação da via eleita
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Inadequação da via eleita
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança contra lei municipal em tese. Inadequação da via eleita. Incidência da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário. A agravante alega que a decisão recorrida encontra-se em dissonância em relação a julgado do Pleno do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.378.976 AgR-EDv).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão indicada pela agravante pode ser adotada no presente caso.
III. Razões de decidir
3. Não se aplica ao caso o precedente invocado pela agravante, porquanto a controvérsia decorre de mandado de segurança impetrado contra lei municipal em tese.
4. Nos termos da Súmula 266/STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, sendo inadequada a utilização da via mandamental para impugnação de ato normativo de caráter geral e abstrato.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo (art. 932 do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o Relator com ressalvas. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.