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Jurisprudências

STJRCD no HC 1.071.618

Princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Princípio da fungibilidade e da instrumentalidade das formas
  • Tráfico de drogas
  • Writ substitutivo de recurso
  • Impetração no prazo para interposição de recurso especial
  • Refutação desse argumento
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DE SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. IMPETRAÇÃO NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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