STJAgRg no HC 1.034.653
Tráfico de drogas: excesso de prazo para prolação da sentença
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Excesso de prazo para prolação da sentença
- Instrução encerrada
- Prisão preventiva
- Gravidade do delito
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade.
2. A análise do excesso de prazo deve ser realizada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se limitando a cálculos aritméticos.
3. Encerrada a instrução criminal, aplica-se a Súmula n. 52 do STJ, que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. A prisão preventiva, decretada em razão da gravidade concreta do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06, mantém-se adequada e proporcional, não configurando antecipação de pena.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.