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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 217.037

Objeto discutido em outra ação: reiteração

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 992.153/MG, do qual não se conheceu, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 14/4/2025, e no HC n. 1.006.623/MG, do qual, igualmente, não se conheceu por decisão publicada em 4/6/2025.

2. No julgamento do HC n. 1.006.623/MG, por força do disposto no art. 647-A do CPP, houve a análise de eventual flagrante ilegalidade capaz de autorizar a concessão da ordem de ofício, tendo sido rejeitada a alegação de ilegalidade da ação penal e da prisão cautelar.

3. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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