STJAgRg no HC 1.015.955
Trancamento do processo: ausência de justa causa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Trancamento do processo
- Ausência de justa causa
- Condenação com trânsito em julgado
- Indeferimento liminar do writ
- Condenação penal mantida no aresp 2.457.210/GO
- Absolvição na seara administrativa
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. 2. CONDENAÇÃO PENAL MANTIDA NO ARESP 2.457.210/GO. ABSOLVIÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. TEMA NÃO ANALISADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A defesa pugna pelo trancamento de ação penal cujo trânsito em julgado já ocorreu há mais de um ano, o que revela a manifesta improcedência do pedido formulado, autorizando o indeferimento liminar do habeas corpus.
2. A impetração, além de trazer pedido manifestamente improcedente, também não poderia ser examinada em virtude de o Superior Tribunal de Justiça já ter confirmado a condenação do paciente, bem como em razão de a absolvição na seara administrativa não ter sido previamente submetida às instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.