STJREsp 2.227.484
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Busca pessoal
- Nulidade
- Não ocorrência
- Fundadas razões demonstradas
- Visualização pelos agentes policiais de conduta objetivamente suspeita
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. VISUALIZAÇÃO PELOS AGENTES POLICIAIS DE CONDUTA OBJETIVAMENTE SUSPEITA. ARREMESSAR OBJETO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Diligência fundamentada no fato de que o recorrente, ao avistar a viatura policial, dispensou objeto de cor preta atrás do balcão de bar.
2. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria necessariamente amplo revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em virtude do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.