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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.583

Indeferimento de liminar

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, com pretensão de suspender sessão do Tribunal do Júri e de determinar a realização de perícia complementar de microcomparação balística, com acesso a arquivos brutos e materiais originais, assegurada a participação de assistente técnico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere medida liminar em habeas corpus, à luz do art. 258 do RISTJ; e (ii) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à preclusão do pedido de produção de prova técnica, incidindo a Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, excepciona o indeferimento de liminar em habeas corpus do âmbito de recorribilidade por agravo regimental, razão pela qual o inconformismo é incabível.

4. A matéria referente à produção de prova técnica encontra-se preclusa na origem, pois o pedido não foi formulado no momento processual adequado e as razões do agravo não enfrentam esse fundamento de modo específico, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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