Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 250.062 AgR

Razões não apreciadas pelo STJ: inadmissível supressão de instância

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Razões não apreciadas pelo STJ
  • Inadmissível supressão de instância
  • Dosimetria da pena
  • Revisão
  • Inviabilidade
  • Fundamentação adequada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. O agravante pretende a revisão da dosimetria da pena e, especificamente, a fixação de regime diverso do fechado, em virtude de alegada ilicitude na utilização, para justificar o regime de cumprimento de pena, de fundamento previamente adotado na imposição da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito pelo tribunal de origem; e (ii) se é adequada a impetração para revisar a dosimetria da pena, considerada a fundamentação adotada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite o habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem.

5. A dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos Tribunais Superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados.

6. Ausentes ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria na via estreita do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.