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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.062.958

Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, configura ofensa ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A mera alegação genérica de que a controvérsia seria exclusivamente de direito e de que não se pretende o reexame de fatos e provas, desacompanhada do necessário cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ.

3. A insistência no mérito da controvérsia, sem demonstração concreta de que o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, impede o acolhimento do regimental.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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