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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000776-14.2024.5.21.0013

Denegado seguimento ao recurso de revista: irregularidade de representação

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA VÁLIDA. CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE NÃO CREDENCIADA ANTE A ICP-BRASIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão agravada, o recurso de revista foi subscrito por advogado, o qual não possuía, na data da interposição do recurso, poderes de representação válidos nos autos, porquanto o substabelecimento que lhe conferia poderes foi assinado com a utilização da plataforma “DocuSign”, a qual não possui certificado na ICP-Brasil. Ademais, não resta configurada a existência de mandato tácito, uma vez que o advogado subscritor do recurso de revista não representou a parte recorrente nas audiências realizadas nos presentes autos. Dessa forma, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, não é admissível concessão de prazo para regularização da representação processual. Assim, configurada a irregularidade de representação, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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