STJEDcl no AgRg no AREsp 2.423.607
Ausência de omissão
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão
Ementa
Direito processual PENAL. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que não conheceu de agravo regimental, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A parte embargante alega omissão na decisão, requerendo o exame das matérias de fundo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão que não conheceu do agravo regimental, justificando a oposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada é clara ao aplicar a Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação suficiente da decisão monocrática.
4. A alegação de omissão pela parte embargante não se sustenta, pois as questões de fundo não podem ser decididas uma vez que o recurso sequer foi conhecido.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "O não conhecimento do agravo regimental obsta o exame do mérito recursal, não havendo omissão a ser sanada por embargos de declaração".
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Sexta Turma, EDcl no AgRg no RHC 170844/PE, Relator Jesuíno Rissato Desembargador convocado do TJDFT, Data de Julgamento: 09/04/2024, Data de Publicação: DJe 12/04/2024.
Tese
"O não conhecimento do agravo regimental obsta o exame do mérito recursal, não havendo omissão a ser sanada por embargos de declaração".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.