STJAgRg no HC 1.070.401
Medidas protetivas de urgência (violência doméstica)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas de urgência (violência doméstica)
- Fundamentação
- Indicação de elementos concretos
- Risco à integridade da vítima
- Possibilidade
- Refutação de qualquer desses argumentos
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.249. REFUTAÇÃO DE QUALQUER DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.