STJEDcl no AREsp 2.871.880
Omissão: pretensão de rejulgamento da causa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em ação de indenização com denunciação da lide, alegando omissões quanto aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, ao art. 1.311 do CC e ao exame dos laudos técnico-judiciais e criminalísticos.
2. Não há omissão no acórdão embargado, que examinou, de forma clara e expressa, as razões veiculadas no recurso especial, tendo apenas decidido de forma contrária à pretensão recursal. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida no julgamento do recurso especial.
3. Embargos de declaração rejeitados, sem imposição de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.