STJAgRg no AREsp 3.206.792
Óbice processual
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica e integral dos motivos de inadmissibilidade fixados na origem, com incidência da Súmula 182/STJ, pleiteando o processamento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo impugnou de modo específico e integral os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) saber se foram afastados os óbices da Súmula 83/STJ e da deficiência de cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática observou a unidade do dispositivo da inadmissão do recurso especial e exigiu impugnação integral dos fundamentos, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ, o que está em conformidade com a técnica processual.
4. O agravante não demonstrou impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos de inadmissibilidade, limitando-se a afirmações genéricas, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade.
5. A incidência da Súmula 83/STJ não foi afastada, porque não houve indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de evidenciar orientação diversa da aplicada.
6. Persistiu a deficiência de cotejo analítico, pois não se apresentou confronto detalhado entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração de similitude fática e jurídica e divergência sobre o mesmo dispositivo legal.
7. O parecer do Ministério Público Federal corroborou a conclusão pelo desprovimento, destacando a ausência de demonstração de que a reforma prescinde de reexame fático-probatório e a manutenção dos óbices processuais.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.