TSTAg-AIRR 0100787-62.2019.5.01.0343
Negativa de prestação jurisdicional: discute-se a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário, nos aspectos
- O agravante manifesta tão somente o inconformismo com o decidido
- Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra o não conhecimento do seu agravo de instrumento. 2. Discute-se a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. 3. As questões tidas como omissas, relativas à validade do acordo de compensação, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 4. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos relevantes para a solução da controvérsia. Registrou constituir “inovação recursal a introdução de argumentos que não fizeram parte dos limites contidos na litiscontestatio, ferindo princípios caros ao Processo do Trabalho como do contraditório e da ampla defesa”. Assinalou que “em sua inicial o recorrente não abordou matéria relacionada à invalidade das normas coletivas, tampouco horas extras decorrentes de reuniões relâmpagos, deixo de conhecer do apelo quanto a esses argumentos”. Concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário, nos aspectos. 5. O agravante manifesta tão somente o inconformismo com o decidido. 6. Eventual “erro in judicando” não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 7. Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora