STJAgRg no HC 1.089.489
Assistência judiciária gratuita: não cabimento da via do writ
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Assistência judiciária gratuita
- Não cabimento da via do writ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CABIMENTO DA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus voltado ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, benefício negado em revisão criminal perante o Tribunal de origem.
2. A Defesa sustenta a existência de prova documental a amparar o direito à gratuidade da justiça e que a atuação do causídico é integralmente pro bono e não impede a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é via adequada para análise de pedido de assistência judiciária gratuita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não se presta ao exame de pretensão de assistência judiciária gratuita, por não se tratar de matéria diretamente vinculada ao direito de locomoção, razão pela qual o pedido não comporta conhecimento na via eleita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não é meio processual adequado para discutir pedido de assistência judiciária gratuita, por não envolver, diretamente, o direito de ir e vir do paciente. Dispositivos relevantes citados:
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 984.844/RN, Quinta Turma, j. 31.03.2026, DJEN 08.04.2026; STJ, AgRg no RHC 211.777/RJ, Sexta Turma, j. 21.05.2025, DJEN 27.05.2025
Tese
1. O habeas corpus não é meio processual adequado para discutir pedido de assistência judiciária gratuita, por não envolver, diretamente, o direito de ir e vir do paciente. Dispositivos relevantes citados:
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.